Apresentação do II ENADIR

II ENADIR


OBJETIVOS GERAIS
Assim como ocorreu por ocasião do I ENADIR, pretende-se que sua 2ª edição reúna pesquisadores sêniores e consolidados da área para participar das mesas e coordenar GTs, muitos deles docentes em universidades federais de fora de São Paulo.

O Encontro prevê que, durante três tardes e duas manhãs, os convidados financiados participem de todas as atividades, expondo suas idéias e pesquisas e também conhecendo melhor a produção de seus pares. Espera-se, ainda, que a diversidade de instituições, por eles representada, instigue seus respectivos orientandos a participar do Encontro, fortalecendo e multiplicando elos e trocas existentes ou por serem construídos.

Embora siga sendo importante fazer um balanço das produções da área, de suas pesquisas e frentes de ensino (Mesa I), novos focos serão as redes interdisciplinares em que a própria antropologia do direito se insere (Mesa II), bem como a presença de antropólogos em áreas jurídico-político estratégicas, como a Magistratura, Defensoria Pública, Políticas de Segurança, FUNAI, Ministério Público Federal etc (Mesas III e IV).

Pretende-se, assim, atrair para o evento, além de um público acadêmico das áreas do direito e da antropologia, outros profissionais que, em suas práticas cotidianas, lidam com dilemas e questões caros à antropologia do direito.
Caso se confirmem as presenças de alguns colegas do exterior, novas perspectivas analítico-comparativas se abrirão, ampliando rede de contatos.

Mas, assim como no I ENADIR, a finalidade maior do II não é produzir resultados quantitativos expressivos, mas qualitativamente significativos no interior da antropologia do direito, daí a manutenção de mesas não simultâneas, para que todos possam acompanhá-las, sendo concomitantes apenas as apresentações de trabalhos orais nos GTs, com tempos razoáveis de exposição e debates. Pretende-se repetir a transmissão on-line das mesas e a distribuição de CD-ROMs a todos os participantes, com os resumos de todas as falas e os papers completos dos expositores de GTs, conteúdo a ser, posteriormente, também disponibilizado no site do NADIR , tal como, até hoje, é feito com o conteúdo do I ENADIR: http://www.fflch.usp.br/da/arquivos/i_enadir_2009/

Um pressuposto que norteia esta proposta do II ENADIR, portanto, é que, em função da relevância das produções teóricas e empíricas já existentes, a área siga se fortalecendo e consolidando, o que justifica a necessidade de um encontro específico e periódico (bianual).


OBJETIVOS EM RELAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO
O II ENADIR, no que se refere diretamente aos programas de pós-graduação, tem por principal finalidade contribuir para uma articulação mais permanente e sistemática entre antropólogos do direito no Brasil, bem como entre esses e seus colaboradores estrangeiros. A mesa de encerramento se voltará especificamente para possíveis iniciativas e ações a serem tomadas nessa direção.

No caso específico do PPGAS-USP (Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP), o I ENADIR intensificou trocas entre docentes e pós-graduandos de algumas de suas linhas de pesquisa ("Antropologia da Política e do Direito" e "Marcadores Sociais da Diferença", por exemplo), o que se espera incrementar, ainda mais, com o II ENADIR, bem como fomentar o desenvolvimento de relações cada vez mais estreitas e permanentes entre o PPGAS-USP e outros programas de pós do país e mesmo do exterior.

O II ENADIR, assim como o I, se constituirá uma ocasião de incentivo para que pós-graduandos cursem disciplinas pertinentes fora de seus programas de origem, sempre que possível, como já acontece entre o PPGAS-USP e o PPGCS-UFPA, em função de um PROCAD do qual participavam convidados do I ENADIR, alguns dos quias também previstos para retornar no II. Espera-se que tal intercâmbio de alunos e docentes, além das repercussões pontuais já existentes, produza repercussões mais duradouras, tornando freqüentes colaborações em bancas, no oferecimento de cursos e na formulação de projetos conjuntos de pesquisa.

Vale destacar também que a convivência entre graduandos/graduados e pós-graduandos/ pós-graduados, característica do NADIR e do público do I ENADIR, é uma das contribuições que o II ENADIR pode potencializar, o que destaca pela importância de estimular que eventuais projetos de iniciação científica se transformem em propostas para ingresso em mestrados e mesmo novos engajamentos em grupos de pesquisa.


OUTRAS REPERCUSSÕES E EFEITOS ESPERADOS

1.      No plano da pesquisa, esperamos que uma melhor articulação de pesquisadores, tanto sêniores quanto mais jovens, proporcione ganhos para a área, tais como: maior divulgação de trabalhos (seja on line, no site do NADIR, atualmente alojado na página da web do Departamento de Antropologia da USP, seja em novo dossiê que poderá vir a lume); maior colaboração e co-autoria tanto de pesquisas quanto de trabalhos escritos; e consolidação da área de modo a torná-la um fórum permanente nas reuniões de antropologia e de ciências sociais;

2.      No plano da formação de pesquisadores, essa articulação se dará pelo fortalecimento das relações entre os programas existentes na área, levando ao enriquecimento de linhas de pesquisa e de áreas de concentração e, em futuro não muito distante, talvez, de programas inter-institucionais;

3.      No plano das políticas públicas, a definição mais precisa dos focos da antropologia do direito, frente aos demais estudos de ciências humanas e sociais sobre fenômenos jurídicos/ judiciais, também permitirá a formulação de projetos e propostas que proporcionem avanços na prática do direito. Tal como já ocorre em alguns mestrados profissionais, imaginamos o quanto pode ser bem vindo um mestrado profissional, de enfoque antropológico, que lide com o direito praticado em delegacias, cartórios, fóruns, tribunais, presídios etc. A exemplo, também, dos programas nacional e paulista de direitos humanos, nos quais o NEV – Núcleo de Estudos da Violência da USP – teve e tem papel decisivo, também acreditamos que são várias as atuações possíveis da comunidade de antropólogos com vistas a contribuir, mais diretamente, para o fomento de políticas públicas de direitos humanos.


HISTÓRICO DO I ENADIR

O I ENADIR, realizado entre 20 e 21 de agosto de 2009 (FFLCH-USP), financiado pela CAPES e por três Pró-Reitorias da Universidade, reuniu, pela primeira vez, em um evento específico, pesquisadores sêniores e consolidados, de várias universidades do país, cuja docência, pesquisa e extensão se caracterizam pelo estabelecimento de pontes teóricas, metodológicas e sócio-políticas entre antropologia e direito.

Catorze dos dezesseis convidados para as mesas redondas e coordenação de GTs compareceram e se apresentaram 42 dos 60 inscritos nos GTs (85 foram as propostas recebidas). Participaram como ouvintes mais de 50 estudantes de pós e de graduação de vários pontos do país. Em média, a sala de 80 lugares reservada às mesas contou com um público de mais de 100 pessoas, e cada um dos 6 GTs teve aproximadamente 15 participantes. Todas as mesas tiveram transmissão on-line, permitindo a participação, à distância, de um amplo público.

Alguns expositores das mesas e participantes de GTs enviaram à Revista de Antropologia textos inéditos, elaborados a partir de suas falas, o que redundou nos 10 artigos que compõem o Dossiê Antropologia do Direito, volume 53 (2), a ser lançado no II ENADIR.

O I ENADIR também fomentou novas parcerias e consolidou outras, o que se fez visível em encontros como a 27ª Reunião Brasileira de Antropologia, RBA (Belém/PA, 2010), o 6º Encontro Nacional da ANDHEP (Brasília/ UnB, 2010) e, neste ano de 2011, a VIII Reunião de Antropologia do Mercosur, RAM (Curitiba/ PR, julho).

No 2º semestre de 2010, foi lançada a coletânea Formação Jurídica e Direitos Humanos (Rio de Janeiro, Forense), na qual um capítulo, de autoria de Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, voltado para o ensino da antropologia do direito no Brasil, menciona o I ENADIR como um marco na consolidação da área no país.

Por fim, o PPGAS-USP, após o I ENADIR, intensificou trocas com colegas externos e entre alguns de seus núcleos, como o HYBRIS (Relações de Poder, Conflitos e Socialidades), o NUMAS (Marcadores Sociais da Diferença) e o NADIR.